Monografia e Tcc

Segurança do trabalho

1 ACIDENTES DO TRABALHO

1.1 Histórico

Os acidentes do trabalho foram vistos, no passado ao longo dos séculos, como ocorrências normais, corriqueiras e inerentes ao exercício de uma atividade, sendo os acidentados considerados somente uma conseqüência infeliz e inevitável. Apenas a recuperação dos acidentados, quando possível, despertava algum interesse social, sendo que a dimensão total do impacto econômico do problema, afetando as empresas e os países como um todo, não era levada em consideração. Na Europa pré-industrial, segundo Dwyer (1994), “o acidente parece ter sido identificado como punição pelo pecado, uma das noções de causa mais comuns”.

Com o advento da Revolução Industrial Inglesa, nas terceira e quarta décadas do século XIX, os acidentes do trabalho passaram a ser vistos como problemas sociais merecedores de atenção e de medidas saneadoras, porém, apenas no começo do século XX, em alguns países e principalmente nos Estados Unidos da América do Norte, é que conseqüências e aspectos econômicos referentes aos acidentes do trabalho começaram a ser observados.

Pesquisas realizadas na Inglaterra, berço da civilização industrial, demonstram que alguns fatores se combinaram, de acordo com Dwyer (1994), para transformar a visão tanto das causas como das conseqüências dos acidentes:

mudanças no valor atribuído à vida;

crescimento da alfabetização;

desenvolvimento da empresa;

ação de movimentos sociais;

conversão de movimentos sociais em forças política;

desenvolvimento de uma burocracia baseada em princípios de uma autoridade legal-racional;

aliança entre a ciência e a indústria;

ação do movimento sindical;

ampliação do direito de voto;

indignação do público com o sistema industrial e com os grandes danos produzidos por ele.

Na década de 20, nos Estados Unidos da América do Norte, com a publicação do livro Industrial Accident Prevention, de H. W. Heinrich é que, pela primeira vez, apresentava-se uma base para estudos de custo de acidentes do trabalho, precursora dos posteriores programas de controle de perdas, onde era demonstrada a extensão dos problemas econômicos e as graves conseqüências dos acidentes do trabalho (ZOCCHIO, 2002).

1.2 Definições de acidentes do trabalho

Conceituando-se o termo acidente como “toda ocorrência não desejada que modifica ou põe fim ao andamento normal de qualquer tipo de atividade”, verifica-se que o mesmo não deve ser entendido apenas em função de seu potencial de causar um ferimento ou um acontecimento desastroso. Exemplos de acidentes, portanto, seriam o “pneu de um carro que fura, um tropeção que se sofre na rua ou no trabalho ou a interrupção do fornecimento de energia elétrica”. Assim, um acidente pode ocorrer praticamente em qualquer lugar, ou seja, em casa, no trabalho ou na rua (FUNDACENTRO, 2008).

O Decreto nº 611, de 21 de julho de 1992, publicado pelo Diário Oficial da União (DOU) de 22/7/92, disponível no Ministério da Previdência Social, Brasil (1992), define legalmente o acidente de trabalho e as doenças profissionais do ponto de vista social nos artigos 139, 140 e 141. O artigo 139 conceitua acidente do trabalho como sendo “o que ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou ainda pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho permanente ou temporária”.

Ampliando o conceito previdenciário de acidente do trabalho o artigo 140 determina que as doenças profissionais ou doenças do trabalho, listadas no Anexo II do Decreto 611, também são consideradas acidentes do trabalho. Não são consideradas doenças do trabalho a doença degenerativa, a inerente ao grupo etário, a que não produz incapacidade laborativa e a doença endêmica. Excepcionalmente pode-se considerar doença profissional, uma doença não listada no Anexo II, “mas que tenha resultado de condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relacione diretamente”.

Quanto à comunicação do acidente, o Artigo 142 estabelece, segundo Brasil (1992), que a empresa “deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 10 (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências”.

Quanto à caracterização do acidente, o Artigo 143, segundo Brasil (1992), estabelece que o acidente de trabalho deverá ser caracterizado “administrativamente, através do setor de benefícios do INSS, que estabelecerá o nexo entre o trabalho exercido e o acidente” e “tecnicamente, através da Perícia Médica do INSS, que estabelecerá o nexo de causa e efeito entre o acidente e a lesão, a doença e o trabalho e a causa mortis e o acidente”.

A NB-18, Norma Brasileira de Cadastro de Acidentes, define o acidente do trabalho como “uma ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, que provoca lesão pessoal ou de que decorre risco próximo ou remoto dessa lesão” (ABNT, 1975).

O conceito de acidente do trabalho, do ponto de vista legal, é bastante amplo e não se limita apenas ao local do trabalho, abrangendo também os acidentes de trajeto e os ocorridos em função do trabalho, podendo os mesmos serem classificados como acidentes típicos, ou seja, os decorrentes da característica da atividade profissional desempenhada pelo acidentado; os acidentes de trajeto, ocorridos no trajeto entre a residência e o local do trabalho do segurado e os acidentes devidos às doenças do trabalho, ocasionados por qualquer tipo de doença profissional peculiar a determinado ramo de atividade constante do Anexo II do Decreto 611/92 (BRASIL, 1992).

Uma outra proposta de classificação dos acidentes do trabalho é feita por Bensoussan citado por Costella (1999), em função dos possíveis afastamentos e danos sofridos pelos trabalhadores de acordo com a Figura 1.

Figura 1–Classificação dos acidentes do trabalho quanto ao afastamento

Fonte: Bensoussan citado por Costella (1999).

Atualmente a expressão acidente do trabalho é utilizada para caracterizar ocorrências estranhas que causam algum dano à integridade física do trabalhador ou ao patrimônio da empresa. Zocchio (2002) define de forma mais ampla o termo acidente do trabalho como sendo “todas as ocorrências indesejáveis, que interrompem o trabalho e causam ferimento em alguém ou algum tipo de perda à empresa, ou ambos ao mesmo tempo”. Esta definição vincula algum dano a alguém ou a alguma coisa. Define ainda os termos incidentes ou quase-acidentes como “ocorrências que tiveram características e potencial para causar algum dano” e explica que “os incidentes não deixam marcas, já os acidentes sempre deixam sinais de lesão em alguém ou de prejuízo à empresa”.

1.3 Os elevados índices de acidentes do trabalho

A Norma Regulamentadora Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), NR-4, considerando a atividade de construção civil como uma das mais perigosas, atribui à mesma o grau de risco igual a 4, o máximo possível.

Segundo Sweeney et al. (2000), “a ICC continua a ser um dos setores responsáveis pelas maiores ocorrências de acidentes do trabalho, ferimentos e óbitos” e muitas são as razões apontadas como causas deste sombrio recorde de número de acidentes, em relação às demais indústrias. De acordo com a Fundacentro (2008), estas razões seriam:

tamanho das empresas: dada a dificuldade de adoção de programas e princípios de prevenção de acidentes e a falta de técnicos especializados em segurança dentro das empresas em função de sua carência de recursos (de acordo com Costella (1999), as micro e pequenas empresas foram responsáveis por 85% dos acidentes da construção civil registrados no estado do Rio Grande do Sul, Brasil, nos anos de 1996 e 1997);

curta duração das obras: um dos maiores obstáculos para um trabalho efetivo de segurança e saúde no canteiro, ocasionando a dificuldade de inspeções aos órgãos competentes;

número das empresas em cada empreendimento: freqüentemente, uma ou várias empresas interagem em um mesmo empreendimento o que pode acarretar a falta de coordenação efetiva, a delimitação de responsabilidades e a distribuição metódica e racional dos trabalhos;

diversidade das obras e bens produzidos: edificações residenciais, comerciais, obras de arte, portos e aeroportos fazem com que as condições de trabalho não sejam idênticas resultando que os hábitos de segurança adquiridos em um local muitas vezes sejam inaplicáveis a outros;

rotatividade da mão-de-obra: mais rápida, se comparada às demais indústrias, implica em uma maior dificuldade, por parte dos trabalhadores, em assimilar as políticas de segurança de cada empresa.

Ao analisarem as especificidades da ICC, Araújo e Meira (1999), reforçam este argumento estabelecendo que esta “difere das demais em muitos aspectos, apresentando peculiaridades que refletem uma estrutura dinâmica e complexa. Dentre essas peculiaridades, destacam-se as relativas ao tamanho das empresas, à curta duração das obras, à sua diversidade e à rotatividade da mão-de-obra”.

Outras razões, apontadas por Hinze (1997), Costella (1999) e por Coble et al. (2000), seriam:

natureza mutável do canteiro de obras com a evolução das diversas fases do empreendimento;

mudanças nos times de trabalho;

condições adversas do tempo nos trabalhos externos;

singularidade dos produtos da construção com respeito a forma, tamanho e propósito;

natureza fragmentada da indústria;

natureza da legislação regulamentatória e de segurança;

falta de continuidade na composição das equipes de projeto;

separação dos processos de projeto e construção; objetivos divergentes entre os agentes participantes;

falta de integração no cronograma dos projetos;

cronogramas comprimidos;

programas de treinamento e de educação de segurança inadequados e inapropriados;

falta de comprometimento por parte da gerência visando à segurança no ambiente de trabalho;

submissão a ciclos econômicos;

mudanças nas prioridades e políticas governamentais.

condições de trabalho variáveis para cada local de construção;

constantes mudanças ocorridas nos riscos ocupacionais e na natureza do trabalho de acordo com as fases de execução da obra, na qual o caráter de transitoriedade, muitas vezes, é confundido com improvisação;

uso intensivo da mão-de-obra, pois grande parte dos operários desenvolvem tarefas que exigem perícia e habilidade, sendo que os mesmos não são devidamente treinados para executarem estas tarefas que exigem mão-de-obra intensiva;

baixos salários e as longas jornadas, agravadas pela institucionalização da prática da hora-extra, aliados às precárias condições de trabalho existentes: ruídos excessivos, máquinas sem proteção e andaimes perigosos;

natureza do trabalho, o qual é perigoso devido ao manuseio de materiais nocivos como a cal e o cimento, e à existência de diversos riscos que, além de tudo, são variáveis de acordo com o andamento do projeto;

número elevado de pequenas empresas no setor, as quais, muitas vezes, não possuem recursos para investir em programas de prevenção, fazendo com que estas empresas dificilmente atendam às normas de segurança e higiene do trabalho;

falta de método gerencial e de domínio dos processos, o que resulta em um sistema de supervisão, treinamento e instrução inadequados e um sistema de trabalho inseguro.

No Brasil, são escassos os trabalhos relacionando o nível de escolaridade, a desnutrição e as horas extras com os acidentes do trabalho.

Em outros países, estudos demonstram a relação entre o aumento dos acidentes do trabalho e a desnutrição e o aumento de horas-extras, como demonstra Dwyer (1994) afirmando que “em um grupo muçulmano de trabalhadores da indústria da construção francesa, a taxa de acidentes aumentou em quase 40% durante o período de jejum do Ramadan” e na Inglaterra, “um acréscimo, na semana de trabalho, de 60 para 72 horas, foi acompanhado de uma elevação de 250% nos acidentes”.

A incidência dos acidentes ocupacionais no Brasil a constitui-se em um problema que envolve a maioria dos setores produtivos. A despeito de todas as campanhas de prevenção de acidentes e ações fiscalizadoras, o Brasil continua entre os países que apresentam os maiores números do mundo em se tratando de acidentes do trabalho.

Em estudo realizado pelo Serviço Social da Indústria (SESI), abrangendo os anos de 1980 a 1990, denominado Diagnóstico da Mão-de-obra do Setor da Construção Civil, citado por Araújo e Meira (1999), verificou-se que dos 11.875.334 trabalhadores que se acidentaram no país, 51.677 morreram por causa dos acidentes do trabalho e 282.257 incapacitaram-se permanentemente.

A magnitude destes números, por si só, já demonstraria a gravidade da questão dos acidentes do trabalho no Brasil, contudo, a situação real dos acidentes do trabalho pode ser ainda de maior gravidade, pois há suspeita de que estes dados subestimem o número real de mortes e acidentes no país. Os dados apresentados correspondem apenas aos acidentes do trabalho e mortes ocorridos entre trabalhadores segurados e notificados pelas empresas à Previdência Social, o que leva a crer que a realidade dos números dos acidentes de trabalho no Brasil pode ser bem mais elevada do que as estatísticas disponíveis revelam (ARAÚJO e MEIRA, 1999).

A subnotificação poderia estar ocorrendo, segundo Pinto (1995), devido aos seguintes fatores:

transferência da responsabilidade, para a empresa, pelo pagamento do salário referente aos primeiros 15 dias de afastamento;

concessão de estabilidade no emprego para os acidentados com mais de 15 dias de incapacidade para o trabalho;

fato dos trabalhadores com carteira assinada representarem 59% do total de trabalhadores;

Dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho (Brasil, 2006), relativos à evolução dos indicadores dos acidentes de trabalho na ICC indicam que a mesma permanece como sendo uma das principais causadoras de acidentes fatais.

Apesar da boa estrutura de prevenção e da legislação bastante avançada vigentes no Brasil, no que concerne ao combate aos acidentes do trabalho na ICC, paradoxalmente, os índices indicativos dos mesmos permanecem elevados. De acordo com Araújo e Meira (1999), esta contradição poderia ser explicada “pela falta de recursos financeiros que atinge os órgãos responsáveis pela fiscalização” e/ou “pela forma como as ações preventivas são realizadas ou pelo fato de não serem realizadas”. Segundo estes autores, “a fiscalização realizada pelas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT) não é homogênea” e “os empresários queixam-se de não existirem critérios definidos na fiscalização”.

Em outros países também é alta a ocorrência de acidentes do trabalho. De acordo com dados do National Stafety Council, NSC (2004), as estatísticas mantêm-se aproximadamente constantes nos últimos anos e indicam que a ICC, nos Estados Unidos da América do Norte, no ano de 2003, empregou aproximadamente 6,7% da totalidade da força de trabalho industrial e foi responsável por 11,5% dos acidentes incapacitantes.

A segurança é, ou deveria ser, de acordo com Hinze (1997), “uma preocupação de maior interesse de todo o empregador em qualquer indústria e na ICC tal interesse poderia ser maior, do que na maioria das demais, devido ao desproporcionalmente elevado número de ferimentos ocupacionais sofridos pelos trabalhadores da construção civil”.

1.4 Conseqüências dos acidentes do trabalho

As conseqüências dos acidentes do trabalho não se restringem apenas aos fatores altamente negativos, no que se refere ao aspecto humano da questão, causando efeitos sociais e econômicos nefastos. O aspecto humano é o mais evidente, dado o sofrimento do acidentado, em função do acidente em si, do tipo e duração do tratamento médico, do programa de reabilitação e das seqüelas decorrentes do acidente que porventura permaneçam. Se a vítima, em função do acidente, adquire incapacidade parcial, mesmo retornando ao trabalho, poderá segundo Zocchio (2002), “sentir-se inferiorizada diante dos demais ou sentir-se piedosamente aceita pela empresa e pouco útil ao trabalho” caso não receba apoio moral e uma adequada reintegração psicológica após o acidente.

As conseqüências dos acidentes do trabalho possuem também um aspecto social, em função da possível redução temporária ou permanente de vencimentos do acidentado, que muitas vezes provoca em sua família a necessidade de um redimensionamento, para baixo, de seu padrão de vida, gerando privações que podem afetar as relações e o grau de felicidade dos membros da família e levar a sérios problemas sociais, tais como desemprego, mendicância e delinqüência.

O aspecto econômico dos acidentes do trabalho é decorrente dos prejuízos econômicos que atingem o trabalhador, a empresa, a sociedade e a nação. Na empresa, além dos custos diretos e indiretos inerentes ao acidente, pode ocorrer queda do nível de qualidade tanto nos produtos finais quanto nas operações internas de seus processos produtivos.

O conceito de qualidade pode ser definido, de acordo com a NBR ISO 9000, como “o conjunto de características, inerentes a um produto, processo ou sistema, que satisfaz a requisitos, necessidades ou expectativas, de forma implícita ou obrigatória, visando à satisfação do cliente” (ABNT, 2000).

Já Juran (1991, p. 27-31) observa que dentre os muitos significados de qualidade dois assumem fundamental importância:

1.“A qualidade consiste nas características do produto que vão ao encontro das necessidades dos clientes e portanto, proporcionam a sua satisfação.”

2.“A qualidade significa ausência de deficiências que resultem em re-trabalho e insatisfação do cliente.”

Em ambas as definições de qualidade percebe-se que as necessidades dos clientes devem ser atendidas e dentre as principais necessidades dos trabalhadores da ICC, clientes internos do processo construtivo, está a sua segurança no trabalho. Pode-se entender, portanto, que o cliente interno possui requisitos de desempenho que condicionam a qualidade do serviço executado anteriormente.

Segundo Davis et al. (2000), os conceitos de qualidade e de segurança na ICC apresentam uma série de similaridades, pois “tanto a qualidade quanto a segurança relacionam-se com o sucesso no desempenho do trabalho e atravessam ou pervagam todo o processo do empreendimento desde a fase de projetos até o final do processo produtivo” sendo que “ambas requerem constante vigilância e esforços para que se obtenha os níveis de excelência desejados”.

O número elevado de acidentes de trabalho pode comprometer também a imagem da empresa e aumentar seus custos na contratação de apólices de seguros de trabalho para seus funcionários. Os acidentes do trabalho “constituem um obstáculo ao pleno desenvolvimento da economia da nação em decorrência das horas perdidas de trabalho, os gastos com o restabelecimento do acidentado e outros encargos previdenciários” (FUNDACENTRO, 2008).

1.4 Comunicação do acidente do trabalho

De acordo com o artigo 142, do Decreto n0 611, Brasil (1992), o acidente do trabalho deve ser comunicado à Previdência Social, através de seu instrumento legal, a Comunicação do Acidente do Trabalho (CAT), reproduzida no Anexo III, “até o 10 (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa, variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social”.

As empresas ao comunicarem o acidente do trabalho à Previdência Social por intermédio da CAT, possibilitam que os acidentados ou seus dependentes, em caso de morte do acidentado, recebam os devidos benefícios concedidos na forma da lei.

A CAT, documento de abrangência nacional, apesar de constituir-se de importante fonte de informações sobre os acidentes do trabalho e as doenças ocupacionais, apresenta limitações e deficiências que não facilitam a investigação nem propiciam a compreensão das reais causas dos acidentes, porque segundo Carmo (1996), “as informações contidas na CAT normalmente, dificultam um entendimento claro de como o acidente ocorreu e os fatores envolvidos com sua gênese”.

Com a finalidade de melhorar a qualidade das informações comunicadas pela CAT, Costella (1999), propõe o seu aperfeiçoamento por meio da informatização da mesma, detalhando e ampliando de forma mais conveniente a gama de informações comunicadas com a finalidade de criar-se um banco de dados que, em tempo real e no detalhamento desejado, disponibilizaria informações e detalhes relevantes ao entendimento do fenômeno do acidente do trabalho e suas causas.

2 SEGURANÇA DO TRABALHO

2.1 Histórico

Doenças e acidentes sempre acompanharam o homem no seu processo de evolução. O homem pré-histórico estava exposto todo dia a perigos que constituíam parte de sua luta pela sobrevivência, procurando proteção conta os animais ferozes adestrando-se na caça e vivendo em cavernas. De acordo com Fernandes (2000), as primeiras referências sobre a associação entre trabalho e doença provêm de papiros egípcios e, posteriormente, no mundo greco-romano. Plínio, o Velho, mencionou doenças que ocorriam em trabalhadores expostos a poeiras em minas, e a utilização de membranas de bexiga de carneiros como máscaras. Cruz (1998) apresenta outros acontecimentos históricos relativos ao surgimento da segurança e saúde do trabalho:

-Hipócrates aconselhou a limpeza após o trabalho, referindo-se a doenças entre trabalhadores das minas de estanho;

-Aristóteles referiu-se a doenças profissionais dos corredores e a maneira de evitá-las;

-Platão associou certas deformações do esqueleto ao exercício de certas profissões;

Conforme Cruz (1998), o primeiro trabalho realmente importante sobre doenças profissionais, foi escrito em 1700, pelo médico italiano Bernardino Ramazzinni, hoje considerado o “pai da Medicina do Trabalho”. Em sua obra “De morbis artificum diatriba”, foram descritas 100 profissões diferentes onde através de perguntas de rotina feitas ao doente, foram detectados os riscos inerentes a cada uma.

Souto (2003, p. 108) relata que um diplomata inglês, Richard Burton, escreveu em um relato de suas viagens nos anos de 1867-1968 que ao passar pela mineração de ouro em Morro Velho, mencionou os riscos do trabalho como desabamento de galerias, incêndios e intoxicação por arsênico. Entretanto já eram realizados alguns exames médicos, e como descreve o viajante, “com o objetivo de garantir mão de obra robusta e sadia.”.

Em decorrência da revolução industrial, o número de processos industriais aumentou com a utilização cada vez maior de máquinas e de mão-de-obra sem qualificação, acarretando na ocorrência de vários acidentes. “Com o surgimento das primeiras indústrias que os acidentes de trabalho e as doenças profissionais se alastraram, tomando proporções alarmantes”. (ALBERTON, 1996, p. 32). As lesões se tornaram mais graves, não havia proteção para as máquinas nem treinamento para o trabalhador. O dia de trabalho era muito longo e a alimentação não era adequada.

Estes fatos acabaram por criar uma nova consciência, com a preocupação com o bem estar dos trabalhadores, que acabou culminando nas seguintes fatos históricos:

Criação na Inglaterra, em 1802, da primeira lei de proteção aos trabalhadores, a “Lei de Saúde e Moral dos Aprendizes”, em decorrência do quadro alarmante criado pela Revolução Industrial;

Em 1897 foi realizada em Bruxelas uma conferência internacional a este respeito e que resultou na criação, em 1900, da Associação Internacional para a Proteção Legal dos Trabalhadores, órgão precursor da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Em 1919 é fundada, em Genebra, a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Mas foram os estudos realizados por H. W. Heinrich, em 1926, que trabalhava em uma empresa americana de seguros e pôde verificar o quanto representava para sua organização reparar os danos de acidentes de trabalho, que revolucionaram as ações prevencionistas. “O estudo realizado por Heinrich contemplou milhares de casos de acidentes com lesão, indicando que os custos com perda de tempo desperdício de material, entre outros, foram quatro vezes maior do que os custos médios de indenização” (CICCO, 2003, p. 27). Suas idéias e programas para diminuir estas ocorrências deram início às ações preventivas no lugar das corretivas. Também partiu dele ao conceito de “quase-acidente”, que representa os acidentes que não acarretam em lesão, mas que devem merecer a devida atenção.

O também norte-americano Frank Bird Jr propôs em 1966 a idéia de que as organizações deveriam se preocupar também com os danos em suas instalações e equipamentos, o que chamou de Controle de Danos, pois considerava que as causas dos acidentes eram as mesmas. (CICCO, 2003, p. 4).

Os estudos de John A Fletcher e H.M. Douglas aprofundaram os estudos de Bird. Conforme descreve Alberton (1996), Fletcher propôs a aplicação dos princípios de Controle de Danos a todos os equipamentos, máquinas e meio-ambiente. Os estudos de Fletcher e Douglas vieram aprofundar os trabalhos de Bird. Ou seja, havia a preocupação com todo tipo de evento que pudesse interferir nos processos.

O mesmo autor também apresenta a contribuição de Wilie Hammer que, em 1972, criou o termo Engenharia de Segurança de Sistemas, baseando-se em uma “nova mentalidade, fundamentada nos trabalhos de Willie Hammer, atentando-se para a necessidade de dar um enfoque sob o ponto de vista de engenharia às abordagens de administração e de controle de resultados preconizados por Heinrich, Bird, Fletcher”.

Com o desenvolvimento das técnicas de avaliação e controle de riscos, onde se pode citar a técnica de Análise Preliminar de Riscos (APR), atualmente a segurança e saúde do trabalho apresenta uma forma mais moderna de gerenciamento, principalmente através do desenvolvimento dos sistemas de gestão como a norma OHSAS 18001, que estabelece princípios gerais e auditáveis. “Hoje podemos tranqüilamente afirmar que o que irá impulsionar a área de segurança e saúde no trabalho é o enfoque dos Sistemas de Gestão”. (CICCO, 2003, p. 6).

No Brasil, a primeira preocupação com o bem-estar dos trabalhadores o fato ocorrido na ocupação holandesa, em 1640, onde Mauricio de Nassau garantiu o descanso semanal aos negros, proibindo o trabalho pesado aos domingos. (SOUTO, 2003, p.95). O mesmo autor relata nos primórdios do Império, foi promulgado em 1850 o Código Comercial, que em seu artigo 79 garantia ao trabalhador a manutenção do pagamento de seu salário em caso de afastamento por acidente de trabalho, por um período de até 3 meses. “Lançava-se no Brasil, a primeira semente de proteção social ao trabalhador brasileiro”. (SOUTO, p. 103).

Em 1891, surgiu o Decreto n.º1.313 que instituiu a fiscalização em estabelecimentos onde trabalhassem um número elevado de menores. Cruz (1998, p. 12). Em 1900, começou a surgir um direcionamento para o tema nas teses de doutoramento, citando como exemplo a de Olimpio Lelis Ferreira, com o título Das Pneumonias Profissionais ou Pneumokoniose, e a de Álvaro da Mota e Silva que tratou de A Medicina Legal nos Acidentes de Trabalho. Em 1918, o Legislativo Federal aprovou o projeto e Lei Sobre Acidentes de Trabalho, sendo relator o deputado Andrade Bezerra, podendo ser considerada como a primeira lei sobre acidentes de trabalho (SOUTO, 2003).

A partir de 1919, com o aumento da projeção da sociedade urbana no quadro político, econômico e social do país, a saúde do trabalhador começou a despertar interesse e preocupações do governo.

Na década de 30, com a reformulação proposta na ordem jurídica trabalhista brasileira pelo governo de Getúlio Vargas, a legislação sobre segurança e medicina do trabalho começou a tomar um impulso maior.

Em 1934, era assinada a lei dos acidentes do trabalho (Dec. n.º 24.637), prevendo proteção e indenização para alguns tipos de acidentes profissionais e, em 1937, era ratificada a Convenção de Genebra sobre moléstias passíveis de indenização.

Souto (2003), cita que em 13 de abril de 1939, foi criado pela Portaria Ministerial nº SCM, 51, o adicional de insalubridade a ser pago sobre o salário mínimo. Em 1941, começou a funcionar no Rio de Janeiro a Associação Brasileira de Prevenção de Acidentes (ABPA).

Em 1943 foi promulgada pelo Decreto-Lei n.º 452 a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cujo artigo 154 e seguintes tratavam dos problemas da saúde do trabalhador, já sob o título de Higiene e Segurança do Trabalho. Posteriormente o assunto começou a fazer parte do Capítulo V deste documento.

No ano de 1944 o Brasil adotou a recomendação da OIT que foi criada por um comitê formado em 1921 para divulgar e recomendar medidas preventivas de acidentes e doenças do trabalho. “A adoção desta recomendação pelo Brasil deu-se em 10 de novembro de 1944, por um ato da Presidência da República do então chamado Estado Novo, ao ser promulgado o Decreto-Lei n.°7.036, que passou a ser conhecido como Nova Lei de Prevenção de Acidentes.” (ZOCCHIO, 2002, p. 14).

O principal avanço desta lei estava no seu artigo 82, que citava a obrigatoriedade das empresas que tivessem mais de 100 empregados, de organizar comissões internas com representantes dos empregados com o objetivo de estimular o interesse por questões de prevenção de acidentes. “O artigo 82 do citado Decreto-lei foi a certidão de nascimento da Comissão Interna, que viria mais tarde a ser identificada pela sigla CIPA.” (ZOCCHIO, 2002, p. 15).

Souto (2003, p.210), descreve dois acontecimentos importantes da década de 60, sendo o primeiro o decreto lei nº. 55.841, de 15 de maio de 1965, que aprovou o Regulamento da Inspeção do Trabalho, e a Portaria nº. 491 do mesmo ano que tratava sobra atividades e operações insalubres.

Já em 1978, um grande avanço no campo prevencionista nacional se deu através da atuação do Ministério do Trabalho que, por intermédio da Portaria n.º3.214 de 8 de junho de 1978, aprovou as Normas Regulamentadoras–NR, previstas no Capítulo V da CLT.

Em nível empresarial, Zocchio (1979, p. 17) descreve que “a São Paulo Light Power foi um exemplo que se tornou muito conhecido. Essa empresa já possuía, no fim dos anos 20, um esboço do que viria a ser mais tarde, em 1936, a sua Comissão Especial de Prevenção de Acidentes”.

2.1.1 Definições sobre segurança do trabalho

Cardella (1999, p.37), define a segurança do trabalho como “o conjunto de ações exercidas com o intuito de reduzir danos e perdas provocados por agentes agressivos” Ou seja, o seu principal objetivo está na redução de riscos e de suas fontes e, para tanto, determina que devam ser criadas metodologias para eliminação dos incidentes.

Se a empresa deseja que suas atividades decorram de maneira tranqüila, garantindo assim bom desempenho e produtividade, a garantia de que estes processos serão realizados dentro dos padrões de segurança torna-se um fator essencial. Este tipo de pensamento deve ser direcionado para a totalidade de atividades exercidas na empresa, das mais simples às mais complexas.

A missão do gerenciamento dos riscos está em mantê-los abaixo dos valores tolerados, devendo fazer parte de todas as fases do ciclo de vida das instalações e dos produtos e estar presente em todas as atividades da organização. Esta ação deve estar baseada em um monitoramento e verificação periódica, passando por indicadores de segurança e auditoria.

O controle de emergências trata das atenções que devem ser direcionadas ao evento perigoso, e preparar-se para controlá-lo caso saia do previsto. É composto por um plano de ação de emergência e a organização para controle de emergências.

“Segurança é uma variável de estado dos sistemas vivos, organizações, comunidades e sociedades. Quanto maior a segurança, menor a probabilidade de ocorrência de danos ao homem, ao meio ambiente e ao patrimônio. Sua natureza multifacetada envolve fenômenos físicos, biológicos, psicológicos, culturais e sociais.” (CARDELLA, 1999, p.38).

Zocchio (2002, p. 17) descreve a segurança do trabalho como um conjunto de medidas indispensáveis para a execução de qualquer trabalho, tendo como principal finalidade “evitar a criação de condições inseguras e corrigi-las quando existentes nos locais ou meios de trabalho, bem como preparar as pessoas para a prática da prevenção de acidentes.”.

O mesmo autor coloca que quanto ao pensamento das empresas, esta se trata ao mesmo tempo “de uma imposição legal e um imperativo técnico, administrativo e econômico para as empresas, além de inestimável benefício para os empregados e para a sociedade em geral.” Entretanto, não apresenta o mesmo interesse dos dirigentes quanto a outros setores, pois costuma ser mantida apenas pela força da lei, fruto do despreparo e desatenção dos empresários.

“Jamais será satisfatório o trabalho, no qual se sabe que podem ocorrer acidentes e não se faz o suficiente para preveni-los. A insensibilidade de uns quanto ao sofrimento humano e a falta de percepção de outros tantos sobre os danos materiais e econômicos ocasionados pelos acidentes mantém este estado de apatia e de inércia a respeito dos assuntos relacionados à prevenção de acidentes de trabalho”. (ZOCCHIO, 2002, p. 18).

Através de outra definição, Pacheco Jr. (2005, p. 25) trata do Sistema de Segurança e Higiene do Trabalho, que considera como vários subsistemas que interagem entre si e que visam prevenir acidentes e doenças do trabalho através do planejamento e desenvolvimento de ações. “Este sistema deve fixar preceitos para que todos os setores envolvidos com a segurança do trabalho, direta ou indiretamente, conheçam o que deve ser feito e efetivamente façam certo.” Esta proposta trata da adaptação das ações de segurança e saúde no trabalho aos preceitos da qualidade, sendo este subsistema auxiliar ou mesmo pertencente ao sistema de qualidade. “Ainda que possa parecer o sistema de segurança e higiene do trabalho totalmente independente, e deste modo deve considerado em sua gestão, seus objetivas acabam, de certa forma, contribuindo para aqueles dos sistemas de qualidade.” (PACHECO JR., 2005, p. 26).

Conforme Cicco (1999, p. 14), a norma OHSAS 18001 define segurança e saúde do trabalho como “as condições e fatores que afetam o bem-estar de funcionários, trabalhadores temporários, pessoal contratado, visitantes e qualquer outra pessoa no local de trabalho.”

Neste estudo, a definição que nos parece mais apropriada por abranger uma abordagem multidisciplinar, é a proposta por Chiavenato (1999), onde a segurança do trabalho é o “conjunto de medidas técnicas, educacionais, médicas e psicológicas utilizadas para prevenir acidentes, quer eliminando as condições inseguras do ambiente, quer instruindo ou convencendo pessoas sobre a implantação de práticas preventivas.”

2.1.2 Estrutura da segurança do trabalho nas organizações

Ao se tratar da segurança e saúde do trabalho nas organizações, a primeira lembrança passa pelo setor responsável pelas atividades prevencionistas, o chamado SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, que segundo a NR 4 do Ministério do Trabalho, possui “a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.” A existência ou não deste setor é vinculada à graduação de risco da atividade principal da empresa e ao número total de empregados que trabalhem no estabelecimento, sendo este entendido como “cada uma das unidades da empresa, funcionando em lugares diferentes, tais como: fábrica, refinaria usina, escritório, loja, oficina, depósito, laboratório.” (NR 1).

Este setor deve ser formado por profissionais com formação na área, devendo a empresa exigir no ato da contratação a qualificação necessária para a investidura no cargo. Os profissionais que formam este serviço são os seguintes: Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico de Enfermagem do Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho e o Técnico de Segurança do Trabalho.

As competências do SESMT nas organizações, conforme a NR 4, estão baseadas nas aplicações e conhecimentos sobre prevenção de acidentes e doenças no ambiente de trabalho e todos seus componentes, de modo a eliminar os riscos existentes. Deve também determinar medidas de controle, indicar equipamentos de proteção individual e coletiva, colaborar nos projetos de implantação de novas tecnologias da empresa, promover atividades de conscientização, educação e orientação, esclarecer e conscientizar os empregados dos riscos, analisar os acidentes e registrar os dados.

“Embora as atribuições institucionais sejam bastante amplas e os princípios universais de segurança devam ser obedecidos, o serviço de segurança do trabalho deve adaptar-se organizacional e funcionalmente ao tipo de organização, extensão, atividades e cultura da empresa”. (ZOCCHIO, 2002, p. 19).

Outro apoio para a prevenção nas empresas é a chamada CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como tarefa a “prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador” (NR 5). Esta comissão é formada por representantes dos empregados e do empregador, sendo os primeiros eleitos em escrutínio secreto e os outros indicados pela empresa. “À CIPA cabe apontar os atos inseguros dos trabalhadores e as condições de insegurança existentes na organização.” (CHIAVENATO, 1999, p. 390).

Zocchio (2002, p.27) retrata que os componentes da CIPA, os chamados Cipeiros, podem ser considerados como “elementos que tem funções específicas na prevenção de acidentes, mesmo que sejam, no dia-a-dia, empregados comuns”..

Apesar do apoio fornecido por este setor especializado, no caso do SESMT, e orientador, no caso da CIPA, verifica-se a necessidade da criação de uma cultura organizacional que seja voltada para a segurança e saúde. O fomento a esta idéia deve partir da alta gerência da empresa, integrando nos esforços da organização ações efetivas voltadas para segurança, saúde e bem estar e moral de seus funcionários, através de uma abordagem estruturada para a avaliação e o controle dos riscos no trabalho. Segundo Cicco (2003) a alta administração deve definir, documentar e ratificar sua política de segurança e saúde no trabalho, reconhecendo este tema como parte integrante do desempenho de seu negócio, fornecendo recursos adequados e responsabilizando os gerentes de linha, do mais alto executivo ao primeiro nível de supervisão, pelo cumprimento desta política.

“Todo programa bem-sucedido de prevenção de acidentes repousa no compromisso da alta direção. Esse compromisso é importante para ressaltar a importância que a alta direção coloca no programa de profilaxia contra acidentes na empresa”. (CHIAVENATO, 1999, p. 387).

Os profissionais que compõem o serviço de segurança e medicina do trabalho devem ter o papel de assessores da empresa, contribuindo para o processo, a formação de idéias e a conscientização. Seu papel será o de, além de cumprir a legislação, orientar e contribuir com novas idéias.

2.2 Gerenciamento da segurança do trabalho nas organizações

Cardella (1999, p.51), define sistema de gestão como “um conjunto de instrumentos interrelacionados, inter-atuantes e interdependentes que a organização utiliza para planejar, operar e controlar suas atividades para atingirem seus objetivos.” Como exemplos principais deste tipo de sistema estão as Normas ISO 9000 e 14000, direcionadas ao gerenciamento da qualidade total e atuação das empresas frente ao meio ambiente, respectivamente.

Da mesma forma, conforme descreve Cicco (2003, p. 6), as organizações estão cada vez mais preocupadas em demonstrar sua preocupação com a segurança e saúde no trabalho, devido principalmente à legislação cada vez mais exigente e os fatores relacionados com a responsabilidade social e sua repercussão perante a sociedade, realizando análises do desempenho perante as ações prevencionistas. Desta maneira, cabe à organização buscar gerenciar suas ações de segurança do trabalho de uma maneira organizada, missão esta que pode ser facilitada através da implantação de um sistema de gestão da segurança do trabalho.

Alexandre (2008, s/p.), definem o sistema de gestão da segurança e saúde no trabalho como “parte integrante de um sistema de gestão de toda e qualquer organização, o qual proporciona um conjunto de ferramentas que potencializam a melhoria da eficiência de gestão dos riscos da SST.” Citam também que esta ferramenta deve ser desenvolvida após definição da política de segurança, devendo englobar os seguintes itens: estrutura operacional, disponibilidade de recursos, planejamento, definição de responsabilidades, práticas, procedimentos e processos.

Cicco (2003, p.8) descreve os principais benefícios da implantação de um Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho:

Assegurar aos clientes o comprometimento com uma gestão da SST demonstrável;

Manter boas relações com os sindicatos dos trabalhadores;

Fortalecer a imagem da organização e sua participação no mercado;

Aprimorar o controle dos custos de acidentes;

Reduzir os acidentes que impliquem em responsabilidade civil;

Facilitar a obtenção de licenças e autorizações;

Estimular o desenvolvimento e compartilhar soluções de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;

Para os empregados, a implantação deste sistema acarreta em melhorias em suas atividades e ambiente de trabalho. Ao estabelecer procedimentos para o gerenciamento da segurança, a empresa estará auxiliando na melhoria da qualidade de vida de seus empregados.

2.2.1 Modelos de sistemas de gestão em segurança no trabalho

Os sistemas de gestão alteram a forma tradicional de ver a segurança do trabalho, baseada principalmente na correção dos riscos e atendimento dos requisitos legais, com direcionamento corretivo. Como exemplo desta nova forma de analisar as ações prevencionistas nas organizações, temos a norma britânica OHSAS 18001.

A OHSAS 18001, cuja sigla significa Ocupacional Health and Safety Assessment Series, entrou em vigor em abril de 1999. “É uma especificação que tem por objetivo prover às organizações os elementos de um Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho eficaz, passível de integração com outros requisitos de gestão.” (CICCO, 2003, p. 6). Trata-se de uma norma passível de certificação por órgãos competentes, seguindo os mesmos passos das normas ISO 9001 e ISO 14001.

Conforme Alexandre (2008, s/p.), a OHSAS 18001 é passível de utilização por qualquer organização, independente de seu tamanho e setor de atividade, e que tem como principais objetivos estabelecer um sistema de gestão da SST com o objetivo de minimizar os riscos em suas atividades, através de um processo contínuo e com avaliação permanente, além da demonstração desta preocupação à clientes e comunidade através da certificação por uma organização externa. “A OHSAS 18001 baseia-se na premissa de que a organização irá, periodicamente, analisar criticamente e avaliar o seu Sistema de Gestão da SST, de forma a identificar oportunidades de melhoria e a implementação das ações necessárias.” (CICCO, 2003, p. 7).

“A certificação de um sistema de gestão baseado na OHSAS 18001 demonstra a sua responsabilidade com seus funcionários, seus clientes, suas partes interessadas e com a sociedade como um todo, assegurando que sua organização faz tudo o que estiver em seu poder para reduzir os riscos à saúde segurança”. (BSI, 2004).

A Norma BS 8800 entrou em vigor no dia 15 de maio de 1996. Cicco (2003) afirma que se trata de um guia de diretrizes que pode ser aplicado a todo tipo de empresa, sendo compatível com as normas regulamentadoras e outros sistemas de gestão, como a ISO 9001 e ISO 14001.

2.2.2. Características dos Sistemas de Gestão em Segurança no Trabalho

Ao se analisar os sistemas de gestão baseados nas normas BS 8800 e OHSAS 18001, pode-se notar algumas características em comum, e que acabam por delinear as etapas de cada um destes processos.

a) Política de segurança e saúde no trabalho.

Quando se fala da implantação, seja de um sistema de gestão ou então de uma cultura voltada à segurança do trabalho, o primeiro passo está relacionado ao estabelecimento de uma política de segurança e saúde no trabalho, onde esta pode ser definida como “a linha de conduta adotada pela empresa para o desenvolvimento, o desempenho e os objetivos das suas atividades preventivas de infortúnios do trabalho.” (ZOCCHIO, 2002, p. 21).

Trata-se de uma orientação geral que ao ser desenvolvida deve levar em conta fatores como as características da organização, seus riscos, legislação e cultura. O principal aspecto que norteia este processo é o fato de que a política de segurança e saúde no trabalho deve ser desenvolvida e ratificada pela alta administração da empresa.

Segundo Cicco (2003, p. 21) deve conter as seguintes características:

Reconhecimento da segurança e saúde no trabalho como parte integrante do desempenho de seus negócios;

Alcance de um alto nível de desempenho da SST, visando a melhoria em termos de custo-eficácia;

Fornecimento de recursos adequados e apropriados para implantar a política;

Estabelecimento e publicação dos objetivos de SST;

Análise crítica periódica da política e auditoria;

Garantia de treinamento de todos empregados;

b) Planejamento

Como em qualquer processo desenvolvido em uma organização, principalmente quando abrange um grande número de pessoas e recursos como é o caso dos sistemas de gestão em SST, existe a necessidade de que as seja realizado um processo de planejamento.

Cicco (2003, p.35), coloca que o processo de planejamento da SST deve definir claramente os objetivos da organização, sua prioridade e quantificação quando possível. Devem ser criados critérios de mensuração para a confirmação dos objetivos, e um plano para atingir cada um destes baseando-se em metas previamente acordadas.

“É importante que o sucesso ou falha de qualquer atividade planejada possa ser claramente percebido. Isso envolve a identificação dos requisitos de SST e o estabelecimento claro dos critérios de desempenho, definindo-se o que é para ser feito, quem é responsável, quando é para ser feito e o resultado desejado”. (CICCO, 2003, p.22)

Além disso, o mesmo autor coloca que deve ser dada atenção ao fator mudança quando da execução do planejamento, devendo se levado em conta os seguintes aspectos:

Mudança de pessoal;

Propostas de novos produtos, instalações, processos ou serviços;

Mudanças em procedimentos de trabalho;

Modificações de processos;

Modificações de software.

c) Identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos.

Visa criar procedimentos para avaliação contínua destas inconformidades, incluindo as atividades rotineiras e não-rotineiras, além de todas as pessoas que têm acesso ao local de trabalho, inclusive pessoas externas à organização.

d) Requisitos legais e outros requisitos

Etapa onde serão criadas condições para que se tenha acesso contínuo às exigências da legislação e outros requisitos aplicáveis à organização, além de manter esta informação atualizada. Rodrigues e Guedes (2003, p.15) demonstram as principais evidências desta etapa:

Quais são e onde se aplicam os requisitos legais;

O modo como é assegurado o acesso à nova legislação;

O modo como é comunicada às pessoas onde ela é pertinente;

O modo como a organização assegura o cumprimento da legislação.

Entretanto, o cuidado que se deve ter nas organizações é não direcionar as ações e segurança e saúde no trabalho apenas para o cumprimento da legislação. “Os programas de SST fundamentados neste princípio são, via de regra, pobres e de desempenho ruim.” Oliveira (2003, p. 15). O autor reforça que este tipo de atitude acarreta na simples preocupação com as situações de risco que possam ser passíveis de fiscalização pelos órgãos competentes, em detrimentos de outras que não estão tão aparentes.

d) Programas de segurança.

Visando auxiliar na implementação da política e objetivos, devem ser criados programas de segurança direcionados a diversas atividades da empresa, sendo gerenciados conforme as atividades, produtos, serviços e condições operacionais a organização. Alexandre (2008, s/p.) definem as principais ações relacionadas a este programa:

Ações formadas e seu cumprimento.

Definição de responsabilidades.

Prazos fixados;

Recursos necessários.

“Programa de segurança e o conjunto de atividades planejadas para atender aos requisitos da política.” (ZOCCHIO, 2002, p.24).

e) Estrutura e responsabilidade.

A principal responsabilidade sobre a segurança e saúde do trabalho é da alta administração da empresa, que deve garantir os recursos necessários para sua implementação. Esta deve também nomear um membro responsável pela perfeita implantação e manutenção do sistema de gestão de SST, e que repasse para cada empregado o seu papel perante esta atividade. Cicco (2003, p.21) define que estas responsabilidades “devem ser definidas, documentadas e comunicadas, a fim de facilitar a gestão da Segurança e Saúde no Trabalho.”

f) Treinamento, conscientização e competência.

Alexandre (2008, s/p.), definem esta etapa como aquela relacionada com as competências necessárias para desempenhar tarefas que possam ter algum impacto sobre a segurança e saúde no trabalho. Isto significa criar nos empregados uma consciência de garantir a concreta implementação e continuidade do programa, e qual sua importância para a melhoria da produtividade na empresa. Deve também ser garantida a formação específica sobre os riscos de suas atividades. “Ampliam-se, assim, as interfaces entre, por um lado, saúde e segurança do trabalho e, pelo outro, treinamento e desenvolvimento de pessoal, que passam a ser importantes ferramentas para motivar os membros da organização na busca da eliminação dos riscos.” (SCOPINHO, 2003, p. 75).

g) Consulta e comunicação

Segundo Cicco (2003, p. 22), devem ser considerados os seguintes aspectos quanto à consulta e comunicação aos empregados:

Envolvimento no desenvolvimento e análise crítica das políticas e procedimentos para a gestão dos riscos;

Consulta quando existir qualquer mudança que afete sua segurança e saúde no local de trabalho;

Representação nos assuntos de segurança e saúde;

Informação quanto a quem são seus representantes nos assuntos de SST e o representante nomeado pela alta administração.

h) Documentação

Segundo Cicco (2003, p. 22), a documentação relativa ao sistema de gestão deve ser criada e mantida, seja em papel ou meio eletrônico, objetivando a descrição dos principais elementos do sistema e sua interação, além de fornecer orientação sobre a documentação relacionada. “A organização deve documentar e manter atualizada toda a documentação necessária para se assegurar que o seu sistema de gestão em SST seja adequadamente compreendido e eficazmente implementado.” (ALEXANDRE, 2008, s/p.). Os autores ainda citam a criação de um manual da segurança e saúde no trabalho, onde podem estar inseridos, por exemplo, a política de SST e a descrição dos elementos fundamentais do sistema. Todos os documentos relativos ao sistema de gestão devem ser controlados de maneira a estar disponível, sempre que necessário, tanto para procedimentos internos quanto de possível fiscalização dos órgãos competentes.

i) Monitoração do desempenho

Entende-se por controle operacional as ações visando monitorar o desempenho garantindo o cumprimento do programa e o atendimento dos objetivos propostos. “O controle operacional está estritamente relacionado com os riscos (mais críticos) e com a política, os objetivos e o programa de gestão de SST.” (ALEXANDRE, 2008, s/p.). Serão identificadas as operações e atividades associadas aos riscos, e onde serão necessárias as medidas de controle. Cicco (2003,p.23), coloca as condições específicas ligadas a esta ação:

Estabelecimento e manutenção de procedimentos documentados;

Estipulação de critérios operacionais nos procedimentos;

Estabelecimento e manutenção de procedimentos relativos aos riscos identificados;

Estabelecimento e manutenção de procedimentos para o projeto de locais de trabalho, processos, instalações, equipamentos, procedimentos operacionais e organização do trabalho, incluindo suas adaptações às capacidades humanas, de forma a eliminar ou reduzir os riscos de SST na sua fonte.

3 CONTRIBUIÇÃO DA SEGURANÇA DO TRABALHO PARA A ORGANIZAÇÃO

Baseado no modelo de gerenciamento da segurança e saúde do trabalho, principalmente nos sistemas de gestão -BS 8800 e OHSAS 18001-pode-se verificar a participação da gestão da segurança e saúde no trabalho como um aspecto que auxilia os gerentes no seu cotidiano, visando atender aos objetivos propostos. Seguindo a linha proposta nos sistemas de gestão, verificam-se as seguintes contribuições que estão relacionadas aos seguintes itens:

3.1 Conscientização dos empregados

Ao criar uma política de segurança e saúde no trabalho, mantendo-a em constante atualização e funcionamento, a alta administração da empresa demonstra sua preocupação com o bem-estar dos empregados, auxiliando frente aos aspectos ligados à responsabilidade social. Outro aspecto que está ligado a este tema está no fator motivacional que advém do sentimento do empregado em se sentir valorizado em seu trabalho, servindo esta política como um elo entre a alta administração e os empregados do chão de fábrica, por exemplo, relacionamento este muitas vezes distante. Neste pensamento, com a criação da política representa uma carta de intenções, a empresa estará apresentando de forma clara as regras que norteiam a segurança da organização. Se bem difundida no contexto organizacional, pode facilitar o entendimento e a participação dos empregados no processo prevencionista. “O sucesso das pessoas depende cada vez mais das oportunidades que lhes são oferecidas para aprender e de um ambiente favorável ao pleno desenvolvimento de suas potencialidades.” (FNQ, 2006, p. 7).

3.2 Redução dos acidentes e suas conseqüências

A etapa do planejamento que está ligada à identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos, trata diretamente das melhorias a serem implementadas nos locais de trabalho, prevenindo assim acidentes e suas possíveis conseqüências. Uma empresa que não conhece seus riscos não está preparada para gerenciar a prevenção. Através deste processo, certamente terão influências frente a diversos aspectos. Esta atividade deve contar com a participação de todos os empregados envolvidos no processo, desde as gerências até os operacionais. Isto garante que todos estarão conscientes tanto da sua participação para a redução dos riscos, seu controle e a importância de reduzir os acidentes tanto para a manutenção do seu trabalho como para o desempenho da empresa.

Isto porque é ilusão pensar que qualquer empresa está livre dos danos causados por acidentes, pois a ocorrência destes deixa seqüelas que influenciam ou afetam os aspectos econômico, social e humano das empresas, do trabalhador e sua família, do Estado e da sociedade. Pastore (2001) exemplifica bem este fato dizendo que “os acidentes e doenças do trabalho forçam as empresas a elevar o preço dos bens e serviços que produzem, podendo gerar inflação ou prejudicar sua capacidade de competir – o que compromete a sua saúde econômica, a receita tributária e o desempenho da economia como um todo.”

3.3 Atendimento aos requisitos legais

Ao atender aos requisitos legais, a empresa estará promovendo melhorias tanto de ordem legal, se livrando de possíveis autuações por parte dos órgãos fiscalizadores, além da melhoria de seus processos, pois o atendimento à legislação certamente resultará em ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis. Considerando os requisitos legais de segurança e saúde, estes se relacionam com várias ações: melhoria no ambiente, treinamento, aplicação de técnicas de trabalho corretas e seguras (equipamentos, máquinas), prevenção de acidentes garantindo assim inspeções em veículos, máquinas, auxiliando nas manutenções preventivas, diminuição das doenças diminuindo o absenteísmo e melhorando a qualidade de vida, entre outros.

“A empresa que cumpre a legislação trabalhista e que investe na saúde, educação e segurança dos seus funcionários pode auferir uma produtividade muito maior, reter e contratar pessoas talentosas e engajadas e não correr o risco de um grande passivo trabalhista”. (GRAJEW, 2001, p.20).

3.4 Estabelecimento de objetivos e metas

Ao estabelecer os objetivos relativos à segurança e saúde no trabalho, a empresa estará agregando aos seus processos mais rotineiros, como redução de custos e produtividade, outros aspectos que vão trazer benefícios para a organização, além de estabelecer importância à sua política e sistema de gestão. Ao mesmo tempo, o empregado se sente participante de um grupo que busca obter um resultado, se tornando assim mais participativo, se estabelecendo o trabalho em equipe. Reuniões periódicas podem ser ferramentas poderosas neste processo.

Neste processo, as gerências aumentam sua participação, pois além de agentes de fomento das ações e processos ligados aos objetivos, devem se responsabilizar pela avaliação do desempenho dos empregados frente aos aspectos prevencionistas.

3.5 Treinamento, conscientização e competências

Ao estabelecer uma política educacional na área da prevenção, a empresa estará garantindo pessoas mais capacitadas para o desenvolvimento de seu trabalho, utilizando-se de procedimentos mais seguros. Pacheco Jr. (2005, p.114) descreve que se as pessoas compreenderem o que se espera delas na realização de suas tarefas e de como estas atividades contribuem para os resultados da organização, certamente terão um desempenho satisfatório na realização de seus serviços.

Ao mesmo tempo, estes procedimentos servem de apoio para que os empregados tenham mais condições de participar no processo prevencionista, além de tirar lições do seu dia a dia para a melhoria das ações de segurança, ou seja, que sejam definidas as competências de cada empregado ou grupo frente à segurança do trabalho. Neste pensamento, Oliveira (2003) descreve a necessidade de se reforçar as práticas de treinamento em prevenção de acidentes, onde a capacitação do trabalhador para fazer segurança é a forma mais produtiva de se prevenir acidentes.

Desta forma, verifica-se a necessidade constante de treinamento e conscientização dos empregados, de forma a tornar a segurança do trabalho um processo contínuo no dia a dia do trabalho. “Prevenir é um processo e não um produto, um objeto acabado e palpável. É um processo à medida que é composto por cadeias de comportamentos dos profissionais que ao final produzem como resultado, que é no caso da segurança no trabalho, a baixa probabilidade de ocorrer acidentes após a execução de uma atividade.” (BLEY, 2006, p.12).

“Todo o pessoal deverá estar consciente das vantagens que um trabalho bem realizado e com a devida segurança origina para si e para todos os níveis da organização, em face do efeito que uma realização pobre e insegura tem sobre todos os demais membros da empresa, da satisfação de seus superiores e dos clientes da empresa e da repercussão nos custos de funcionamento e no bom andamento econômico da empresa quanto às metas traçadas são atingidas”. (PACHECO JR., 2005, p.115)

Bley (2006, p.13) descreve ainda os profissionais que atuam com segurança do trabalho e os empregados devem desenvolver competências adequadas, com o objetivo de capacitar estes para agir em relação aos determinantes dos acidentes. Isto significa que a empresa deve relacionar os diversos cargos e atividades existentes em seus processos, visando detectar em cada um quais as variáveis relacionadas à segurança do trabalho, para com isso definir as competências necessárias para cada empregado em sua atividade.

3.6 Definição de responsabilidades em relação à segurança do trabalho

O novo pensamento prevencionista parte do princípio de que todos são responsáveis pela segurança e saúde, ao contrário da cultura predominante nas organizações que transfere a atuação frente a este tema unicamente para o SESMT e a CIPA, com os gerentes surgindo muitas vezes somente quando da ocorrência de eventos indesejados. Chiavenato (1999, p. 384) descreve que a administração e os empregados devem estar envolvidos no desenvolvimento de um plano de saúde e segurança, e que todas as pessoas da organização devem compreender o benefício desta política para todos.

Oliveira (2003, p.4) descreve que não é costume da alta direção das empresas a participação frente às questões de segurança e saúde no trabalho, salvo em caso de ocorrências graves que atingem diretamente a imagem da organização. Este tipo de atitude acaba por influenciar no pensamento dos gerentes dos mais diversos escalões, que por não terem sido designados pela alta administração com responsáveis pela promoção da segurança e saúde, acabam por se esquivar desta atribuição se distanciando do seu papel de multiplicador da prevenção de acidentes e doenças. “A segurança do trabalho é uma das responsabilidades da gerência de cada setor, no que concerne à manutenção de condições apropriadas para o trabalho seguro e ao desempenho do pessoal na prática de prevenção de acidentes.” (ZOCCHIO, 2002, p.26).

Oliveira (2003, p.9), apresenta algumas conclusões relativas à participação dos gerentes perante a Segurança e Saúde no Trabalho:

Os gerentes que trabalham de forma direta com os riscos potencialmente capazes de gerar danos à saúde dos trabalhadores não dispõem do conhecimento necessário para com eles lidar de modo adequado;

Os gerentes que convivem com riscos, mesmo sabendo de sua existência, não assumem o compromisso de corrigi-los pelo simples fato de ser essa uma tarefa de competência do SESMT;

Os gerentes que lidam com os riscos podem saber de sua existência, mas não se esforçam para corrigi-los porque suas chefias superiores não lhes dão apoio para as ações necessárias;

A situação de risco é mantida porque sua existência não atrapalha; se atrapalha, não impede a realização do trabalho;

A situação de risco é mantida porque todas as preocupações e recursos são voltados prioritariamente para o atendimento às finalidades do negócio;

A situação de risco é mantida porque as gerências das áreas alegam não dispor de recursos (orçamentários e de mão-de-obra) para sua solução;

A situação de risco é mantida e, às vezes, agrava-se em função da indefinição do trabalhador em relação a que ou a quem obedecer – se aos procedimentos escritos ou às ordens dos supervisores.

Através destas observações verifica-se a necessidade de um processo de conscientização que ative o comprometimento destas pessoas, acabando com as atitudes que acabam por distanciar a atuação dos gerentes perante os fatores de prevenção. Este processo deve ser efetivado através de um treinamento, que segundo Pacheco Jr. (2005, p.113) deve estimular a compreensão do sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho e os meios e técnicas necessárias para a melhor participação o pessoal diretivo.

Logo, o gerente responsável por algum setor na organização precisa estar consciente da sua importância nos processos voltados à integridade física e mental de seus subordinados, respondendo pelas não conformidades que ocorrerem sob sua responsabilidade. É sua atribuição cobrar de seus empregados o respeito às normas de segurança, realização de exames periódicos e outras exigências tanto legais como da empresa. “Considera-se que o envolvimento das chefias, em todos os níveis hierárquicos, é de extrema importância para o sucesso dos programas de prevenção.” (SCOPINHO, 2003, p. 75).

“A principal tarefa a ser buscada pelo administrador é, antes de tudo, preparar a organização para uma cultura voltada para a segurança. Conhecimentos técnicos e criatividade são os requisitos básicos indispensáveis para que este objetivo seja satisfatoriamente atingido em termos de prazo, custo e efetividade. Trabalhar as lideranças, tornando-as parceiras e promotoras desta cultura é um ponto fundamental do processo”. (BARBOSA FILHO, 2001, p.90).

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